terça-feira, 15 de março de 2016

Correria INSS - dica 17 - constitucional - Marco Miguel

                   


Vamos lá!!! Mais um vídeo da "correria para o INSS"!!! 

Aproveite e entre neste link ( http://zip.net/bfsYmZ ) para conhecer o módulo de revisão de constitucional em exercícios para o técnico do inss!!

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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